Saiba seus direitos e o que fazer agora
Dezembro chegou e, com ele, a expectativa pelo 13º salário — aquela gratificação extra tão aguardada para as compras de fim de ano ou para quitar dívidas. Mas, o que fazer se o dinheiro ainda não caiu na conta?
Recentemente, o G1 publicou um alerta importante sobre os prazos e direitos dos trabalhadores em 2025. Se você faz parte do grupo que ainda não viu a cor desse dinheiro, este artigo é para você. Vamos explicar o que diz a lei e quais passos tomar para garantir o seu direito.
Fique atento aos prazos
Primeiro, é fundamental saber que o empregador não pode pagar quando bem entender. Existem datas limite definidas por lei:
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1ª Parcela (ou parcela única): O prazo legal terminou na última sexta-feira, 28 de novembro.
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2ª Parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Atenção: Pagar tudo de uma vez apenas em dezembro é considerado ilegal. Se a primeira parte não foi depositada até o final de novembro, a empresa já está em irregularidade.
A empresa pode alegar “crise” para não pagar?
A resposta curta é: não. Advogados trabalhistas são categóricos ao afirmar que dificuldades financeiras ou crises econômicas não são justificativas legais para o atraso ou não pagamento do 13º salário. É um direito garantido e deve ser cumprido.
Passo a passo: O que fazer se não recebeu?
Se o prazo passou e o dinheiro não caiu, a recomendação é seguir uma “escada” de atitudes, da mais amigável para a mais formal:
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Converse com o RH ou Financeiro: O primeiro passo é sempre o diálogo. Procure o setor responsável na sua empresa para notificar o problema e cobrar uma previsão de depósito.
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Busque o Sindicato: Se a conversa não resolver, procure o sindicato da sua categoria para formalizar uma reclamação e buscar auxílio.
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Denuncie aos Órgãos Oficiais: Você pode denunciar a empresa (de forma anônima ou não) através do site da Secretaria de Inspeção do Trabalho (é necessário ter login no gov.br) ou diretamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
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Ação Trabalhista: Em último caso, se nada surtir efeito, o caminho é buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
O que acontece com a empresa?
O empregador que descumpre o prazo não sai impune. Durante uma fiscalização, a empresa pode ser autuada por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho.
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Multa: O valor é de R$ 170,25 por empregado prejudicado.
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Reincidência: Se a empresa voltar a cometer o erro, o valor da multa dobra.
Além disso, verifique a convenção coletiva da sua categoria. Muitas delas preveem que o pagamento atrasado deve vir acompanhado de correção monetária.
Quem tem direito?
Basicamente, todo trabalhador com carteira assinada (regime CLT) que trabalhou por 15 dias ou mais durante o ano e não foi demitido por justa causa. Isso inclui:
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Trabalhadores rurais e domésticos;
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Trabalhadores avulsos;
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Aposentados e pensionistas do INSS (que geralmente recebem antecipado);
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Servidores públicos.
Nota: Estagiários não têm direito obrigatório ao 13º salário, pois são regidos por lei própria.
O 13º salário não é um “bônus” opcional, é um direito conquistado. Se você está nessa situação, não deixe de cobrar. O dinheiro é fruto do seu trabalho ao longo do ano.
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