Ainda não recebeu o 13º Salário?

Saiba seus direitos e o que fazer agora

Dezembro chegou e, com ele, a expectativa pelo 13º salário — aquela gratificação extra tão aguardada para as compras de fim de ano ou para quitar dívidas. Mas, o que fazer se o dinheiro ainda não caiu na conta?

Recentemente, o G1 publicou um alerta importante sobre os prazos e direitos dos trabalhadores em 2025. Se você faz parte do grupo que ainda não viu a cor desse dinheiro, este artigo é para você. Vamos explicar o que diz a lei e quais passos tomar para garantir o seu direito.

Fique atento aos prazos

Primeiro, é fundamental saber que o empregador não pode pagar quando bem entender. Existem datas limite definidas por lei:

  • 1ª Parcela (ou parcela única): O prazo legal terminou na última sexta-feira, 28 de novembro.

  • 2ª Parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Atenção: Pagar tudo de uma vez apenas em dezembro é considerado ilegal. Se a primeira parte não foi depositada até o final de novembro, a empresa já está em irregularidade.

A empresa pode alegar “crise” para não pagar?

A resposta curta é: não. Advogados trabalhistas são categóricos ao afirmar que dificuldades financeiras ou crises econômicas não são justificativas legais para o atraso ou não pagamento do 13º salário. É um direito garantido e deve ser cumprido.

Passo a passo: O que fazer se não recebeu?

Se o prazo passou e o dinheiro não caiu, a recomendação é seguir uma “escada” de atitudes, da mais amigável para a mais formal:

  1. Converse com o RH ou Financeiro: O primeiro passo é sempre o diálogo. Procure o setor responsável na sua empresa para notificar o problema e cobrar uma previsão de depósito.

  2. Busque o Sindicato: Se a conversa não resolver, procure o sindicato da sua categoria para formalizar uma reclamação e buscar auxílio.

  3. Denuncie aos Órgãos Oficiais: Você pode denunciar a empresa (de forma anônima ou não) através do site da Secretaria de Inspeção do Trabalho (é necessário ter login no gov.br) ou diretamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

  4. Ação Trabalhista: Em último caso, se nada surtir efeito, o caminho é buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

O que acontece com a empresa?

O empregador que descumpre o prazo não sai impune. Durante uma fiscalização, a empresa pode ser autuada por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho.

  • Multa: O valor é de R$ 170,25 por empregado prejudicado.

  • Reincidência: Se a empresa voltar a cometer o erro, o valor da multa dobra.

Além disso, verifique a convenção coletiva da sua categoria. Muitas delas preveem que o pagamento atrasado deve vir acompanhado de correção monetária.

Quem tem direito?

Basicamente, todo trabalhador com carteira assinada (regime CLT) que trabalhou por 15 dias ou mais durante o ano e não foi demitido por justa causa. Isso inclui:

  • Trabalhadores rurais e domésticos;

  • Trabalhadores avulsos;

  • Aposentados e pensionistas do INSS (que geralmente recebem antecipado);

  • Servidores públicos.

Nota: Estagiários não têm direito obrigatório ao 13º salário, pois são regidos por lei própria.

O 13º salário não é um “bônus” opcional, é um direito conquistado. Se você está nessa situação, não deixe de cobrar. O dinheiro é fruto do seu trabalho ao longo do ano.

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