O sonho da casa própria muitas vezes começa com a compra de um imóvel na planta. O planejamento é feito, as parcelas iniciais são pagas, mas imprevistos acontecem: desemprego, mudança de cidade ou simplesmente o orçamento que apertou. E agora? É possível voltar atrás?
A resposta é sim, mas existem regras claras. A chamada Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) regulamentou essa desistência e trouxe mais segurança tanto para quem compra quanto para quem vende. Recentemente, o tema voltou a ser destaque na revista Veja, reforçando a importância de o consumidor conhecer seus direitos para não perder dinheiro à toa.
Confira abaixo os principais pontos que você precisa saber caso decida cancelar o contrato:
1. O “Direito de Arrependimento” (7 dias)
Se você assinou o contrato em um estande de vendas, fora da sede da construtora ou pela internet, você tem 7 dias para desistir do negócio sem pagar nenhuma multa. Nesse caso, 100% do valor pago (incluindo a comissão de corretagem) deve ser devolvido. É o chamado direito de arrependimento.
2. Quanto eu recebo de volta se desistir depois?
Passado o prazo de 7 dias, a desistência (distrato) gera multas. A lei estipula tetos para o quanto a construtora pode reter do que você já pagou:
-
Regra Geral: A empresa pode reter até 25% dos valores pagos e devolver o restante.
-
Regime de Afetação: Se o prédio estiver sob o regime de “patrimônio de afetação” (quando o dinheiro da obra é separado do caixa da construtora — muito comum hoje em dia), a multa pode chegar a 50% do valor pago.
Atenção: Em ambos os casos, a construtora geralmente não devolve o valor pago a título de comissão de corretagem.
3. Vitória do Consumidor no STJ
Apesar de a lei permitir a retenção de até 50% em alguns casos, decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm favorecido o consumidor, considerando abusivas retenções que ultrapassem 25% em diversas situações. O entendimento é que o Código de Defesa do Consumidor deve prevalecer para evitar o enriquecimento sem causa da empresa, já que ela poderá vender o imóvel novamente.
4. E se a construtora atrasar a obra?
A lei também protege o cliente contra a ineficiência da empresa. As construtoras têm uma tolerância de 180 dias de atraso na entrega. Passado esse prazo, você tem dois caminhos:
-
Cancelar tudo: Receber 100% do dinheiro de volta (imediatamente e corrigido), mais uma multa estabelecida em contrato.
-
Continuar com o imóvel: Receber uma indenização mensal de 1% do valor pago para cada mês de atraso.
Conclusão
Desistir de um imóvel na planta não é um processo simples, mas a lei existe para impedir que o consumidor saia de “mãos abanando”. Antes de assinar qualquer distrato ou aceitar a primeira proposta da construtora, leia o contrato com atenção e, se necessário, procure um especialista em direito imobiliário. Muitas vezes, é possível negociar uma devolução mais justa do que a inicialmente oferecida.